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Publicado: Sexta, 18 de Dezembro de 2020, 14h47 | Última atualização em Segunda, 25 de Abril de 2022, 19h52 | Acessos: 15039

Universidade Federal de Campina Grande
Pró-Reitoria de Ensino

Nota

Considerando o compromisso institucional da Universidade Federal de Campina Grande com a construção de relações acadêmicas inclusivas, o Pró-Reitor de Ensino comunica à comunidade acadêmica que fez aprovar, ad referendum da Câmara Superior de Ensino, Resolução que torna possível, de forma extraordinária, aos ingressantes 2020.2 nos cursos de graduação da Universidade Federal de Campina Grande, já cadastrados, cursar atividades acadêmicas oferecidas no período letivo 2020.1.

De acordo com a mencionada Resolução:

Art. 1°. Os ingressantes 2020.2 em cursos de graduação da Universidade Federal de Campina Grande, já cadastrados, poderão, de forma extraordinária, cursar atividades acadêmicas oferecidas no período letivo 2020.1, na forma desta Resolução.

Art. 2°. Aos ingressantes 2020.2 em cursos de graduação da Universidade Federal de Campina Grande, já cadastrados, será permitida no período letivo 2020.1 a matrícula extraordinária nas atividades de ensino indicadas nos incisos I, IV e V do artigo 4° da Resolução CSE 11/2020.

§ 1°. Caberá aos Colegiados de Curso indicar até quantas disciplinas poderão ser objeto de matrícula de forma extraordinária, nos termos desta Resolução, não havendo limitação nas demais atividades de ensino.
§ 2°. A matrícula extraordinária ocorrerá após o procedimento de matrícula regular do semestre 2020.1, sendo efetuada pelas Coordenações de Curso.
§ 3°. O discente poderá, até o trigésimo dia letivo anterior ao fim do período letivo, solicitar o trancamento da(s) matrículas em componente(s) curricular(es), não havendo impacto nos seus índices de rendimento acadêmico.
§ 4°. Se obtiver aprovação nas atividades de ensino cursadas de forma extraordinária, o discente terá o registro correspondente implantado no seu histórico acadêmico, no período letivo 2020.2.
§ 5°. Não haverá impacto nos índices de rendimento acadêmico em caso de reprovação nas atividades de ensino cursadas de forma extraordinária.
§ 6°. O discente matriculado de forma extraordinária, nos termos desta Resolução, poderá concorrer ao acesso às políticas institucionais de auxílio, salvo limite legal.

Art. 3°. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, devendo a decisão ser submetida à apreciação da Pró-Reitoria de Ensino.

Art. 4°. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.”

 

Campina Grande, 18 de dezembro de 2020,

Alarcon Agra do Ó
Pró-Reitor de Ensino

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