Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Estágios e Convênios
Início do conteúdo da página

Estágios e Convênios - Manual do Estágio

Publicado: Segunda, 21 de Outubro de 2013, 14h11 | Última atualização em Quinta, 10 de Fevereiro de 2022, 18h17 | Acessos: 148257

Definição

Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior.

No entanto, a relação de estágio curricular que envolve a instituição que oferece o curso, o estudante e a parte concedente não contempla tão somente questões de ordem jurídica, mas sobretudo aspectos pedagógicos e acadêmicos que precisam ser considerados. É necessário preservar o estágio curricular como ato educativo escolar supervisionado a ser desenvolvido em ambiente de trabalho, que faça parte do projeto pedagógico do curso, que objetive o desenvolvimento do estudante para a vida cidadã, que seja efetivamente acompanhado por um docente orientador da instituição de ensino onde o estudante está regularmente matriculado e por um supervisor vinculado à parte concedente.

O Estágio Supervisionado faz parte do projeto pedagógico de cada curso, sendo atividade de responsabilidade da Instituição de Ensino, à qual compete a decisão sobre a matéria.

Cabe a Universidade zelar para que o Estágio represente autêntica atividade pedagógica integrada, e não forma oblíqua de contratação de mão-de-obra.

O Estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.

Auxílio transporte, seguro contra acidentes pessoais, recesso remunerado e bolsa são compulsórios nos casos de estágio não-obrigatório.

O Estágio propicia a complementação do ensino e da aprendizagem, devendo ser planejado, executado, acompanhado e avaliado segundo os currículos, os programas e os calendários escolares, a fim de se constituir em instrumento de integração, em termos de treinamento prático, aperfeiçoamento técnico cultural, científico e de relacionamento humano.


Modalidades

Estágio Obrigatório

É definido no projeto pedagógico de cada curso como componente curricular específica, com carga horária necessária para a obtenção do diploma.

  • O Estágio é realizado com o acompanhamento do orientador, docente da Universidade;
  • O estagiário tem um supervisor no campo de estágio;
  • O aluno deve estar matriculado na componente curricular Estágio.
  • Os requisitos para o Estágio estão definidos no projeto pedagógico do Curso, aprovado na Câmara Superior de Ensino;
  • O Estágio Obrigatório não é necessariamente remunerado;
  • A contratação do seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário poderá ser feita pela Instituição de Ensino ou pela concedente;
  • A Carga horária semanal não pode exceder 40 h;
  • É celebrado, mediante existência de convênio, plano de atividades e termo de compromisso de estágio.

Estágio Não-Obrigatório

Deve ter sua realização prevista no projeto pedagógico do curso, prevendo a possibilidade de integralizar horas de atividades complementares flexíveis.

  • O Estágio é realizado com o acompanhamento do orientador docente da Universidade;
  • O estagiário tem um supervisor no campo de estágio;
  • Os requisitos para o Estágio estão definidos no projeto pedagógico do Curso, aprovado na Câmara Superior de Ensino;
  • O Estágio Não-Obrigatório é necessariamente remunerado;
  • A contratação do seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário é obrigação da parte concedente;
  • A Carga horária semanal não pode exceder 40 h;
  • É celebrado, mediante existência de convênio, plano de atividades e termo de compromisso de estágio.

Os fundamentos legais para o Estágio

 No Brasil, os Estágios são regidos pela Lei 11.788/2008 e no âmbito da UFCG são acrescidos o Regulamento de Graduação e o Projeto Pedagógico do Curso. Sua formalização na UFCG ocorre mediante:

  • Convênio entre a UFCG e a parte concedente de estágio;
  • Plano de atividades do aluno (elaborado conjuntamente com o orientador e o supervisor de Estágio);
  • Termo de Compromisso de Estágio (TCE), devidamente assinado, em consonância com o plano de atividades.

Competências

1) Estudante

a) Deveres do Estudante
  • Apresentar perfil compatível com os programas e os projetos desenvolvidos pela instituição convenente;
  • Agir de forma ética, cumprindo as normas disciplinares de trabalho e preservando sigilo referente às informações a que tiver acesso na empresa ou instituição;
  • Apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas ao docente orientador de estágio de seu curso.
b) Direitos do Estudante
  • Ter jornada de estágio compatível com as atividades acadêmicas, definida de comum acordo com a instituição de ensino;
  • A jornada de trabalho não pode ultrapassar 30 horas semanais para alunos matriculados em disciplinas e 40 horas para alunos matriculados apenas em Estágio;
  • Receber bolsa ou outra forma de contraprestação de serviços que venha a ser acordada com a concedente;
  • A contratação de seguro contra acidentes pessoais em seu favor, concedida pela concedente ou instituição de ensino, conforme TCE;
  • Ter recesso de 30 dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias acadêmicas, sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a 1 ano;
  • Ter recesso proporcional, quando o estágio tiver duração inferior a um ano;
  • Ter recesso remunerado, quando o estágio tiver bolsa ou outra forma de contraprestação;
  • Possibilidade de renovação de seu TCE até o período máximo de dois anos, na mesma concedente, havendo interesse entre as partes.
2) Convenente
  • Assinar instrumento legal de convênio;
  • Celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
  • Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
  • Indicar, como supervisor de Estágio, um profissional com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, que deve atuar de forma integrada com o docente orientador da Universidade;
  • Contratar seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, conforme estabelecido no TCE;
  • Enviar relatório semestral de atividades do estagiário a UFCG, com vista obrigatória deste.
3) UFCG (Instituição de ensino)
  • A Coordenação de Programas e Estágios é responsável por coordenar a realização de Estágios dos alunos da UFCG, emitindo normas, orientações e definindo rotinas de procedimentos;
  • No campus de Campina Grande, A Coordenação de Programas e Estágios é responsável pela assinatura dos Termos de Compromisso de Estágio.
  • No campus de Campina Grande, A Coordenação de Programas e Estágios é responsável pela assinatura dos Convênios.
  • Nos demais campi, compete ao diretor do Centro assinar os Termos de Compromisso de Estágio.
  • Os diretores de Centro fora de sede podem firmar convênios com empresas, seguindo os modelos disponíveis na Coordenação de Programas e Estágios.
    • A numeração de convênios da UFCG é única.
    • Os diretores devem informar a celebração de convênios com a maior presteza à CPE para registro no banco de dados.
  • A CPE mantém banco de dados das empresas conveniadas acessível a todos os alunos.
  • A CPE deve manter informação sobre todos os termos de compromisso vigentes de alunos da UFCG.

Como solicitar

  1. Acesse o sistema de Controle Acadêmico Online
  2. Encontre a aba Minhas Informações e selecione Estágios
  3. Preencha o plano de atividades de estágio.
    1. Escolha uma concedente cadastrada digitando seu CNPJ no campo adequado.
    2. Indique se o Estágio é Obrigatório ou não.
    3. Preencha os campos necessários.
    4. Indique o orientador de estágio.
    5. Envie o plano de Estágio para o seu orientador.
  4. Condições Necessárias:
    1. Considerando a natureza diferenciada dos tempos de Estágio, em razão da concorrência dos calendários acadêmicos e dos campos de Estágio, a matrícula em Estágio é possível a qualquer momento do período letivo
    2. Sua carga horária total não pode exceder 40h, contando com as disciplinas em que estiver matriculado.
    3. O campo de estágio deve estar listado na lista de concedentes da UFCG. (Caso necessário, é possível efetuar um convênio, mediante procedimento próprio descrito abaixo, mas você deve aguardar a efetivação do convênio para prosseguir)
    4. A data de início do Estágio deve ser futura. Não são aceitos planos de atividades ou termos de compromisso com datas retroativas.
    5. A duração máxima do Termo é de 6 meses.
    6. O termo de compromisso de Estágio pode ser renovado.
    7. Todos os Estágios obrigatórios da UFCG tem previsão de acontecer em no máximo 6 meses.
      1. A prorrogação do Estágio Obrigatório poderá ocorrer sem prejuízo até o término do período letivo programado.
      2. A prorrogação do Estágio Obrigatório além do prazo acima estipulado representa a insuficiência do aluno em atingir os propósitos educativos da componente curricular, implicando na reprovação do aluno.
      3. A implantação da nota de Estágio, aferida após entrega de relatório de Estágio ao orientador, será implantada no período letivo em que o relatório for analisado.
  5. O orientador irá analisar o plano de atividades e aprová-lo ou rejeitá-lo, indicando o motivo.
    1. Caso o plano de atividades seja rejeitado, você pode editar um novo plano.
  6. Após a aprovação do plano de atividades pelo orientador será feita a análise para a emissão do termo de compromisso.
    1. No campus de Campina Grande, a análise é realizada pela Coordenação de Programas e Estágios (CPE).
    2. Nos demais campi, a análise é feita pela Direção do Centro.
    3. Uma vez aprovado, o termo de compromisso será impresso em quatro vias que devem ser assinadas pela CPE ou pela Direção, pelo representante legal da concedente, pelo aluno e pelo professor orientador.
      1. Após colher as assinaturas, o aluno deve entregar as vias no setor competente para celebração do termo, o que marca o início formal do Estágio.
      2. O termo de compromisso de Estágio pode ser rescindido unilateralmente a qualquer momento.
      3. A operação de rescisão do Termo de Compromisso de Estágio no sistema é exclusiva dos operadores com autorização para celebrá-lo (Diretores e CPE).
  7. É possível ter mais de um termo de compromisso celebrado simultaneamente. A carga horária total não pode exceder 40h semanais, incluindo as disciplinas matriculadas.
  8. O plano de atividades permanece aberto para consulta feita pelo aluno e orientador.
  9. Apenas o termo de compromisso emitido pelo sistema de controle acadêmico e devidamente registrado tem validade legal como Termo de Compromisso de Estágio.

As figuras a seguir ilustram os procedimentos e o fluxo dos estágios na UFCG:

Estados dos Estágios

registrado em:
Fim do conteúdo da página