Estágios e Convênios - Manual do Estágio
Definição
Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior.
No entanto, a relação de estágio curricular que envolve a instituição que oferece o curso, o estudante e a parte concedente não contempla tão somente questões de ordem jurídica, mas sobretudo aspectos pedagógicos e acadêmicos que precisam ser considerados. É necessário preservar o estágio curricular como ato educativo escolar supervisionado a ser desenvolvido em ambiente de trabalho, que faça parte do projeto pedagógico do curso, que objetive o desenvolvimento do estudante para a vida cidadã, que seja efetivamente acompanhado por um docente orientador da instituição de ensino onde o estudante está regularmente matriculado e por um supervisor vinculado à parte concedente.
O Estágio Supervisionado faz parte do projeto pedagógico de cada curso, sendo atividade de responsabilidade da Instituição de Ensino, à qual compete a decisão sobre a matéria.
Cabe a Universidade zelar para que o Estágio represente autêntica atividade pedagógica integrada, e não forma oblíqua de contratação de mão-de-obra.
O Estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.
Auxílio transporte, seguro contra acidentes pessoais, recesso remunerado e bolsa são compulsórios nos casos de estágio não-obrigatório.
O Estágio propicia a complementação do ensino e da aprendizagem, devendo ser planejado, executado, acompanhado e avaliado segundo os currículos, os programas e os calendários escolares, a fim de se constituir em instrumento de integração, em termos de treinamento prático, aperfeiçoamento técnico cultural, científico e de relacionamento humano.
Modalidades
Estágio Obrigatório
É definido no projeto pedagógico de cada curso como componente curricular específica, com carga horária necessária para a obtenção do diploma.
- O Estágio é realizado com o acompanhamento do orientador, docente da Universidade;
- O estagiário tem um supervisor no campo de estágio;
- O aluno deve estar matriculado na componente curricular Estágio.
- Os requisitos para o Estágio estão definidos no projeto pedagógico do Curso, aprovado na Câmara Superior de Ensino;
- O Estágio Obrigatório não é necessariamente remunerado;
- A contratação do seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário poderá ser feita pela Instituição de Ensino ou pela concedente;
- A Carga horária semanal não pode exceder 40 h;
- É celebrado, mediante existência de convênio, plano de atividades e termo de compromisso de estágio.
Estágio Não-Obrigatório
Deve ter sua realização prevista no projeto pedagógico do curso, prevendo a possibilidade de integralizar horas de atividades complementares flexíveis.
- O Estágio é realizado com o acompanhamento do orientador docente da Universidade;
- O estagiário tem um supervisor no campo de estágio;
- Os requisitos para o Estágio estão definidos no projeto pedagógico do Curso, aprovado na Câmara Superior de Ensino;
- O Estágio Não-Obrigatório é necessariamente remunerado;
- A contratação do seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário é obrigação da parte concedente;
- A Carga horária semanal não pode exceder 40 h;
- É celebrado, mediante existência de convênio, plano de atividades e termo de compromisso de estágio.
Os fundamentos legais para o Estágio
No Brasil, os Estágios são regidos pela Lei 11.788/2008 e no âmbito da UFCG são acrescidos o Regulamento de Graduação e o Projeto Pedagógico do Curso. Sua formalização na UFCG ocorre mediante:
- Convênio entre a UFCG e a parte concedente de estágio;
- Plano de atividades do aluno (elaborado conjuntamente com o orientador e o supervisor de Estágio);
- Termo de Compromisso de Estágio (TCE), devidamente assinado, em consonância com o plano de atividades.
Competências
1) Estudante
a) Deveres do Estudante
- Apresentar perfil compatível com os programas e os projetos desenvolvidos pela instituição convenente;
- Agir de forma ética, cumprindo as normas disciplinares de trabalho e preservando sigilo referente às informações a que tiver acesso na empresa ou instituição;
- Apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas ao docente orientador de estágio de seu curso.
b) Direitos do Estudante
- Ter jornada de estágio compatível com as atividades acadêmicas, definida de comum acordo com a instituição de ensino;
- A jornada de trabalho não pode ultrapassar 30 horas semanais para alunos matriculados em disciplinas e 40 horas para alunos matriculados apenas em Estágio;
- Receber bolsa ou outra forma de contraprestação de serviços que venha a ser acordada com a concedente;
- A contratação de seguro contra acidentes pessoais em seu favor, concedida pela concedente ou instituição de ensino, conforme TCE;
- Ter recesso de 30 dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias acadêmicas, sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a 1 ano;
- Ter recesso proporcional, quando o estágio tiver duração inferior a um ano;
- Ter recesso remunerado, quando o estágio tiver bolsa ou outra forma de contraprestação;
- Possibilidade de renovação de seu TCE até o período máximo de dois anos, na mesma concedente, havendo interesse entre as partes.
2) Convenente
- Assinar instrumento legal de convênio;
- Celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
- Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
- Indicar, como supervisor de Estágio, um profissional com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, que deve atuar de forma integrada com o docente orientador da Universidade;
- Contratar seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, conforme estabelecido no TCE;
- Enviar relatório semestral de atividades do estagiário a UFCG, com vista obrigatória deste.
3) UFCG (Instituição de ensino)
- A Coordenação de Programas e Estágios é responsável por coordenar a realização de Estágios dos alunos da UFCG, emitindo normas, orientações e definindo rotinas de procedimentos;
- No campus de Campina Grande, A Coordenação de Programas e Estágios é responsável pela assinatura dos Termos de Compromisso de Estágio.
- No campus de Campina Grande, A Coordenação de Programas e Estágios é responsável pela assinatura dos Convênios.
- Nos demais campi, compete ao diretor do Centro assinar os Termos de Compromisso de Estágio.
- Os diretores de Centro fora de sede podem firmar convênios com empresas, seguindo os modelos disponíveis na Coordenação de Programas e Estágios.
- A numeração de convênios da UFCG é única.
- Os diretores devem informar a celebração de convênios com a maior presteza à CPE para registro no banco de dados.
- A CPE mantém banco de dados das empresas conveniadas acessível a todos os alunos.
- A CPE deve manter informação sobre todos os termos de compromisso vigentes de alunos da UFCG.
Como solicitar
- Acesse o sistema de Controle Acadêmico Online
- Encontre a aba Minhas Informações e selecione Estágios
- Preencha o plano de atividades de estágio.
- Escolha uma concedente cadastrada digitando seu CNPJ no campo adequado.
- Indique se o Estágio é Obrigatório ou não.
- Preencha os campos necessários.
- Indique o orientador de estágio.
- Envie o plano de Estágio para o seu orientador.
- Condições Necessárias:
- Considerando a natureza diferenciada dos tempos de Estágio, em razão da concorrência dos calendários acadêmicos e dos campos de Estágio, a matrícula em Estágio é possível a qualquer momento do período letivo
- Sua carga horária total não pode exceder 40h, contando com as disciplinas em que estiver matriculado.
- O campo de estágio deve estar listado na lista de concedentes da UFCG. (Caso necessário, é possível efetuar um convênio, mediante procedimento próprio descrito abaixo, mas você deve aguardar a efetivação do convênio para prosseguir)
- A data de início do Estágio deve ser futura. Não são aceitos planos de atividades ou termos de compromisso com datas retroativas.
- A duração máxima do Termo é de 6 meses.
- O termo de compromisso de Estágio pode ser renovado.
- Todos os Estágios obrigatórios da UFCG tem previsão de acontecer em no máximo 6 meses.
- A prorrogação do Estágio Obrigatório poderá ocorrer sem prejuízo até o término do período letivo programado.
- A prorrogação do Estágio Obrigatório além do prazo acima estipulado representa a insuficiência do aluno em atingir os propósitos educativos da componente curricular, implicando na reprovação do aluno.
- A implantação da nota de Estágio, aferida após entrega de relatório de Estágio ao orientador, será implantada no período letivo em que o relatório for analisado.
- O orientador irá analisar o plano de atividades e aprová-lo ou rejeitá-lo, indicando o motivo.
- Caso o plano de atividades seja rejeitado, você pode editar um novo plano.
- Após a aprovação do plano de atividades pelo orientador será feita a análise para a emissão do termo de compromisso.
- No campus de Campina Grande, a análise é realizada pela Coordenação de Programas e Estágios (CPE).
- Nos demais campi, a análise é feita pela Direção do Centro.
- Uma vez aprovado, o termo de compromisso será impresso em quatro vias que devem ser assinadas pela CPE ou pela Direção, pelo representante legal da concedente, pelo aluno e pelo professor orientador.
- Após colher as assinaturas, o aluno deve entregar as vias no setor competente para celebração do termo, o que marca o início formal do Estágio.
- O termo de compromisso de Estágio pode ser rescindido unilateralmente a qualquer momento.
- A operação de rescisão do Termo de Compromisso de Estágio no sistema é exclusiva dos operadores com autorização para celebrá-lo (Diretores e CPE).
- É possível ter mais de um termo de compromisso celebrado simultaneamente. A carga horária total não pode exceder 40h semanais, incluindo as disciplinas matriculadas.
- O plano de atividades permanece aberto para consulta feita pelo aluno e orientador.
- Apenas o termo de compromisso emitido pelo sistema de controle acadêmico e devidamente registrado tem validade legal como Termo de Compromisso de Estágio.
As figuras a seguir ilustram os procedimentos e o fluxo dos estágios na UFCG:
Redes Sociais