Sistema de cotas para pessoas com deficiência
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Em dezembro de 2016 uma nova lei foi votada na Câmera dos Deputados, a lei 13.409/2016 altera a antiga lei de cotas (12.711/2012) e estabelece que as pessoas com deficiência estejam incluídas e contempladas no ingresso as Instituições Federais de ensino superior e técnico de forma proporcional à população. A lei tem prazo de dez anos a contar com a data de sua publicação, 28 de dezembro de 2016. rachat voiture accidentée
O termo de adesão do SISU (Sistema De Seleção Unificada) é anterior à lei de cotas sancionada em Dezembro, desta forma, a consultoria jurídica do MEC considerou que o processo do SISU 2017.1 antecedia as normas, portanto, para garantir a segurança do sistema jurídico e a inclusão que prescreve o regulamento, a lei estará em vigor a partir do SISU 2017.2.
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